Leis Municipais dos PCCS são publicadas no Diário Oficial do Município de Itabuna

Leis Municipais dos PCCS são publicadas no Diário Oficial do Município de Itabuna
As leis sancionadas pelo prefeito Augusto Castro corrigem injustiças com o funcionalismo e adequam-se à realidade, já que com as mudanças do Regime Jurídico, em 2019, os empregos públicos ocupados pelos servidores foram transformados em cargos públicos e mantidas as denominações atuais. Mas, não houve a reestruturação dos cargos ou o encadeamento em carreiras o o que se fez agora com as leis, já publicadas no Diário Oficial do Município: *Lei nº 2.661, que promove o aproveitamento de servidores ocupantes de cargos públicos extintos, nos termos que dispõe a lei municipal nº 2.442/2019; cria o cargo público de assistente geral; define suas atribuições, remuneração, categorias funcionais e, dá outras providências. Prevê os níveis de Ensino Médio Completo, Técnico, Superior Completo, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado na planilha de remuneração, variando de zero a 36 anos de tempo de serviço, com vencimento básico: R$ 1.550,0 variando até R$ 2.666,00. *Lei nº 2.662, dispõe sobre o aproveitamento de servidores ocupantes de cargos extintos pela Lei Municipal nº 2.603/2022; cria o cargo público de Apoio Técnico Administrativo (ATA), define suas atribuições, remuneração, carreira e, dá outras providências. A Planilha de Remuneração da Carreira prevê Classes de I a V, Nível de I a XIII, com vencimento básico: R$ 2.000,00 variando até R$ 3.920,00, ú1tima Classe. *Lei nº 2.663, - Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Agente de Fiscalização do Poder Executivo do Município de Itabuna prevê que o servidor será remunerado de acordo com a sua posição de classe e nível na carreira, considerando-se o vencimento básico aquele fixado para a Classe inicial, no Nível mínimo, estabelecido para o cargo no valor de R$4.750,00 variando até R$ 10.925,00. * Lei nº 2.664, - Plano Geral de Cargos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, estrutura o Quadro de Carreiras, através do agrupamento de cargos públicos semelhantes, define as atribuições gerais, os requisitos mínimos de ingresso e promove o enquadramento funcional disposto no Anexo I integrante desta lei. Com a Lei, são criados os cargos: Agente Comunitário de Saúde, Agentes de Combate às Endemias, Agente de Fiscalização, Agente de Trânsito e Analista Tributário com o agrupamento do emprego público anterior: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Agente de Fiscalização, Agente de Trânsito e Agente de Tributos. Analista de Infraestrutura e Urbanismo, com a extinção do emprego público de Analista de Tráfego e Trânsito, Biólogo, Engenheiro Ambiental, Agrônomo, Civil, Eletricista e em Seguridade do Trabalho e Geógrafo. Também fica criado o cargo de Analista de Planejamento e Gestão, com o agrupamento dos empregos públicos: Advogado, Analista Administrativo, Contador, Economista, Analista de Sistema/Infraestrutura e Analista/Programador de Sistema; e Analista em Saúde e Assistência, com os Biomédicos, Educador Físico, Farmacêutico, Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo. O cargo de Apoio Técnico Administrativo (ATA) é criado para agrupar: Odontólogo, Psicólogo, Psicopedagogo, Terapeuta Ocupacional, Tradutor e Intérprete de Libras, Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Saúde Pública e Técnico Administrativo. Passam a ser reconhecidos como Assistente Geral quem antes era Agente de Infraestrutura, Assistente de Infraestrutura e Auxiliar de Infraestrutura, Agente de Serviços Gerais, Calceteiro, Carpinteiro, Eletricista, Operador de Máquinas Pesadas e Rasteleteiro. Foi também criado o cargo de Técnico em Infraestrutura e Urbanismo em lugar dos empregos públicos Técnico Agrícola, Técnico em Agrimensura e Técnico em Segurança do Trabalho. Condutor Socorrista e Motorista passam a condutor, enquanto Auditor-Fiscal, Enfermeiro, Guarda Civil Municipal, Médico, Procuradora Municipal, Professor e Técnico em Enfermagem continuam com a nomenclatura Já o emprego público como em Técnico em Informática passa a Técnico em Planejamento e Gestão e a Técnico em Saúde e Assistência quem era Técnico em Laboratório, Técnico em Laboratório Ótico, Técnico em Farmácia, Técnico em Eletrocardiograma, Assistente de Saúde Pública, Auxiliar em Prótese Dentária, Técnico em Vigilância Epidemiológica e Técnico em Radiologia. *L ei nº 2.665, - Plano de Carreira dos Analistas Municipais, Plano de Carreira dos Técnicos Municipais e Plano de Carreira dos Condutores. Classes I – Analista em Infraestrutura e Urbanismo; II – Analista em Planejamento e Gestão; III – Analista em Saúde e Assistência; I – Técnico em Infraestrutura e Urbanismo; II – Técnico em Planejamento e Gestão; III – Técnico em Saúde e Assistência * Lei nº 2.666, - Plano de Carreira da Administração Fazendária que define competências dos cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.   [gallery ids="15555,15556,15557,15558"] Fotos: Lucas Matos
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